Legislação Informatizada - Decreto nº 92.757, de 6 de Junho de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.757, de 6 de Junho de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$ 10.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1986, Página 8113 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1986, Página 8381 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 697 Vol. 4 (Publicação Original)