Legislação Informatizada - Decreto nº 92.751, de 5 de Junho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.751, de 5 de Junho de 1986

Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica José Maria Novo Anido, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Presidente Barroso nº 100, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-039.010, de 1984.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 673 Vol. 4 (Publicação Original)