Legislação Informatizada - Decreto nº 92.743, de 3 de Junho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.743, de 3 de Junho de 1986

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 664 Vol. 4 (Publicação Original)