Legislação Informatizada - Decreto nº 92.743, de 3 de Junho de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.743, de 3 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 664 Vol. 4 (Publicação Original)