Legislação Informatizada - Decreto nº 92.742, de 3 de Junho de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.742, de 3 de Junho de 1986
Declara extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal e
Considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 26, de 2 de junho de 1986, do Senhor Ministro de Estado do Interior, foram concluídos os trabalhos da Auditoria Especial na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e adotadas as providências para normalizar as atividades do Órgão, estando, assim, atendidos os objetivos colimados pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, determinada pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 664 Vol. 4 (Publicação Original)