Legislação Informatizada - Decreto nº 92.739, de 3 de Junho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.739, de 3 de Junho de 1986

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 662 Vol. 4 (Publicação Original)