Legislação Informatizada - Decreto nº 92.738, de 3 de Junho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.738, de 3 de Junho de 1986

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-7-1985, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Gileno Fernandes Marcelino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 661 Vol. 4 (Publicação Original)