Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.731, DE 30 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.731, DE 30 DE MAIO DE 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 53.277.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$53.277.100,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1986, Página 7883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 656 Vol. 4 (Publicação Original)