Legislação Informatizada - Decreto nº 92.705, de 21 de Maio de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.705, de 21 de Maio de 1986

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam Manuel Cuns Rodrigues e sua mulher Regina Blanco Rodrigues; Juan Baña Rial e sua mulher Consuelo Tuñas Quintans e José Cuns Rodrigues, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nºs 1323 e 1335, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-007973, de 1984.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1986, Página 7396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 629 Vol. 4 (Publicação Original)