Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.698, DE 21 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.698, DE 21 DE MAIO DE 1986
Aprova o Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL (RECOFIS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL (RECOFIS), que com este baixa.
Art. 2º. Este decreto - com o Regulamento que o acompanha entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1986, Página 7381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 577 Vol. 4 (Publicação Original)