Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.678, DE 19 DE MAIO DE 1986
EMENTA: Define a área de competência do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), extingue o Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas - GEBAM, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1986, Página 7196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 421 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO ARÁRIO - Atribuições