Legislação Informatizada - Decreto nº 92.652, de 15 de Maio de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.652, de 15 de Maio de 1986

Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1986, Página 7040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 358 Vol. 4 (Publicação Original)