Legislação Informatizada - Decreto nº 92.652, de 15 de Maio de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.652, de 15 de Maio de 1986
Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar
de Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il
deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1986, Página 7040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 358 Vol. 4 (Publicação Original)