Legislação Informatizada - Decreto nº 92.648, de 15 de Maio de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.648, de 15 de Maio de 1986

Altera o Anexo I do Decreto n° 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobro o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, e 91.344, de 19 de junho de 1985.

     Art. 2º. Os valores da gratificação pela representação de Gabinete e os da indenização de representação correspondentes às funções constantes das tabelas da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão os mesmos que foram estabelecidos no Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, e seu Anexo.

     Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1986, Página 7037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 354 Vol. 4 (Publicação Original)