Legislação Informatizada - Decreto nº 92.628, de 2 de Maio de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.628, de 2 de Maio de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Jaguari, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.043/81,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,118 m³·/s de água do rio Jaguari, com a finalidade de abastecer o Município de Paulínia, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º. A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º. O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º. O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1986, Página 6429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 322 Vol. 4 (Publicação Original)