Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.616, DE 2 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 92.616, DE 2 DE MAIO DE 1986
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 91.409, de 5 de julho de 1985, fica substituída pela tabela anexa a este decreto.
Art. 2º. O valor da Indenização de Representação de que trata o artigo 1º, relativamente aos Grupos I, II e III corresponderá à retribuição devida a servidor designado para função de confiança do Grupo DAS a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e optante pela remuneração do órgão de origem, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, deduzida a parcela de 20%.
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1986, Página 6396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 233 Vol. 4 (Publicação Original)