Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.602, DE 29 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.602, DE 29 DE ABRIL DE 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$ 1.251.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cz$1.251.600,00 (um milhão duzentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º de Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1986, Página 6171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)