Legislação Informatizada - Decreto nº 92.589, de 25 de Abril de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.589, de 25 de Abril de 1986

Fixa em cruzados os novos valores de referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Os novos valores de referência, em cruzados, a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os constantes do Anexo ao presente decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1986, Página 6039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 155 Vol. 4 (Publicação Original)