Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.563, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.563, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Transforma os Consulados Gerais de Primeira Classe que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os Consulados-Gerais de Primeira Classe em: Miami (EUA) Barcelona (Espanha)

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.875, de 2 julho de 1984.

 Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1986, Página 5623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)