Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.561, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.561, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 4.347.496,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, item VII, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 4.347.496,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1986, Página 5622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 110 Vol. 4 (Publicação Original)