Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.541, DE 11 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.541, DE 11 DE ABRIL DE 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 24.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1986, Página 5352 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)