Legislação Informatizada - Decreto nº 92.475, de 20 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.475, de 20 de Março de 1986

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.

     Art. 2º. A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes do órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:

        - Secretaria de planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;
        - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda;
        - Ministério da Indústria e do Comércio;
        - Setor Industrial de Laticínios;
        - Setor Produtor de Leite; 
        - Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.

     § 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

     § 2º O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.

     Art. 3º. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

     Art. 4º. A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º de República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1986, Página 4193 (Publicação Original)