Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1986, Página 3021 (Publicação Original)