Legislação Informatizada - Decreto nº 92.405, de 20 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.405, de 20 de Fevereiro de 1986

Concede autorização à SOCIÉTÉ ANOYME BELGE D''EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto n. 75651, de 24 de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 1º item III e 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à Société Anonyme Belge d'Exploitation de Ia Navigation Aérienne - SABENA , empresa de transporte aéreo com sede em Bruxelas, autorizada a instalar uma Agência Geral de venda de transporte aéreo no País pelo Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a retificação da cláusula IV do decreto de autorização original que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula IV - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial será punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida."

     Art. 2º. Acompanham este decreto, em sua publicação, as alterações operadas no Estatuto, devidamente legalizadas.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1986, Página 2757 (Publicação Original)