Legislação Informatizada - Decreto nº 92.400, de 18 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.400, de 18 de Fevereiro de 1986

Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Anexo Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados o artigo 3º, os artigos 20 a 37, a alínea b do artigo 51 e o item II do artigo 52 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, com as alterações posteriores, bem como o Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981, e pelo Decreto nº 91.388, de 1º de julho de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1986, Página 2653 (Publicação Original)