Legislação Informatizada - Decreto nº 92.396, de 12 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.396, de 12 de Fevereiro de 1986
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas para a responsabilidade do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração as competências referentes à dinamização e simplificação do funcionamento da Administração Federal instituídas para o Programa Nacional de Desburocratização, nos termos do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.
Art. 2º. O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste decreto, baixará instruções sobre objetivos e procedimentos referentes à desburocratização da Administração Federal.
Art. 3º. O pessoal, o material, os recursos orçamentários e extraorçamentários, bem assim os convênios, do Programa Nacional de Desburocratização, passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.
Art. 4º. As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização, previstas no Decreto nº 91.469, de 24 de junho de 1985, passam para o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 5º. O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e o Ministro de Estado da Justiça adotarão, no que lhes couber, as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18
de julho de 1979, e o Decreto nº 87.158, de 7 de maio de 1982.
Brasília, 12 de fevereiro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1986, Página 2446 (Publicação Original)