Legislação Informatizada - Decreto nº 92.366, de 4 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.366, de 4 de Fevereiro de 1986

Altera o inciso III do art. 25 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto n. 59820, de 20 de dezembro de 1966, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso III do art. 25 do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ...................................................................................................................... .....................................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - Para atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, conforme instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho, no caso de desemprego, e pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, no caso de doença."

     Art. 2º. O parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 90.408, de 7 de novembro de 1984, fica assim redigido:

"Parágrafo único - Nas hipóteses previstas no art. 25, a liberação se fará à vista de comunicação das autoridades locais dos Ministérios do Trabalho ou da Previdência e Assistência Social, conforme o caso, ou na sua falta com observância do art. 71, sendo que a expedição de tal comunicação dependerá de prévio exame da documentação exigida no mesmo art. 25, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias."


     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1986, Página 2048 (Publicação Original)