Legislação Informatizada - Decreto nº 92.366, de 4 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.366, de 4 de Fevereiro de 1986
Altera o inciso III do art. 25 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto n. 59820, de 20 de dezembro de 1966, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso III do art. 25 do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - Para atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, conforme instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho, no caso de desemprego, e pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, no caso de doença."
Art. 2º. O parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 90.408, de 7 de novembro de 1984, fica assim redigido:
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianetto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1986, Página 2048 (Publicação Original)