Legislação Informatizada - Decreto nº 92.353, de 31 de Janeiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.353, de 31 de Janeiro de 1986
Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra e , do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, na forma do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, mediante Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico necessários à atualização permanente do regulamento, visando a manutenção de níveis adequados de segurança e atendimento ao público usuário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 90.958, de 14 de
fevereiro de 1985.
Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1986, Página 1845 (Publicação Original)