Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.333, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1986, Página 1533 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Concessão (administração pública) - Radiodifusão sonora em onda curta - Goiânia (GO)