Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.318, DE 23 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

DECRETO Nº 92.318, DE 23 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 28, de 12 de novembro de 1985, a Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, a 4 de junho de 1984;

Considerando que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em Ottawa , em 23 de dezembro de 1985, na forma de seu artigo XXVII.

DECRETA:

     Art. 1º. A Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1986, Página 1293 (Publicação Original)