Legislação Informatizada - Decreto nº 92.298, de 15 de Janeiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.298, de 15 de Janeiro de 1986

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes no ano-base 1985, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880. de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Para fins de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

     I - CORPO DA ARMADA                                                                 Proporções:

          Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................................................1/5
          Capitães-de-Fragata...........................................................................10/65
          Capitães-de-Corveta............................................................................1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

          Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................1/5
          Capitães-de-Fragata............................................................................10/65
          Capitães-de-Corveta.............................................................................1/20

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

          Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................1/8
          Capitães-de-Fragata..............................................................................1/15
          Capitães-de-Corveta.............................................................................1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

          Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................1/5
          Capitães-de-Fragata.......................................................................... 10/65 
          Capitães-de-Corveta............................................................................1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................1/8
Capitães-de-Fragata.......................................................................1/15
Capitães-de-Corveta......................................................................1/20
b) Quadro de Cirurgiões Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................1/15
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/20
c) Quadro de Farmacéuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................1/15
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/20

     VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

a)

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Fragata......................................................................1/4
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/10
Capitães-Tenentes.........................................................................1/15

b)

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Fragata......................................................................1/4
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/10
Capitães-Tenentes.........................................................................1/15


     VII - QUADROS COMPLEMENTARES

a)

Quadro Complementar do Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/4
Capitães-de-Fragata......................................................................1/10
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/15

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/4
Capitães-de-Fragata......................................................................1/10
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/15
c)

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/4
Capitães-de-Fragata......................................................................1/10
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/15

d)

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................1/4
Capitães-de-Fragata......................................................................1/10
Capitães-de-Corveta.....................................................................1/15


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1986, Página 997 (Publicação Original)