Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.277, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

EMENTA: Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1986, Página 453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Andaraí (BA) - Lajedinho (BA)