Legislação Informatizada - Decreto nº 92.254, de 30 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.254, de 30 de Dezembro de 1985
Altera o Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As alíneas d do item II e f do item IV do artigo 2º e os itens VII e XVII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - ................................................................................................................................
d) | Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. |
IV - ............................................................................................................................... .......................................................................................................................................
f) | Departamento Penitenciário Nacional. |
Art. 3º. ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................
VII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: exercer as atribuições previstas no artigo 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
XVII - Departamento Penitenciário Nacional: exercer as atribuições previstas no artigo 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1985, Página 02 (Publicação Original)