Legislação Informatizada - Decreto nº 92.205, de 24 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.205, de 24 de Dezembro de 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.173/82,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,189 m³/s de água do rio Jaguari-Mirim, com a finalidade de abastecer o Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 3º. A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1985, Página 19068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 661 Vol. 8 (Publicação Original)