Legislação Informatizada - Decreto nº 92.189, de 20 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.189, de 20 de Dezembro de 1985
Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto n° 91.502, de 31 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica
retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985, que passa a
vigorar com a seguinte discriminação:
Cr$1.000
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 900.000.000
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 900.000.000
2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85
4250.00 19.458211
4260.00 880.541.789
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18868 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 643 Vol. 8 (Publicação Original)