Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Aprova o Regulamento do artigo 21 da Lei n° 7.232, de 29 de outubro de 1984, que dispõe sobre dedução do imposto de renda, para subscrição de ações novas de empresas nacionais de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1985, Página 18742 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 629 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INFORMÁTICA
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Imposto de renda
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
CONSELHO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Capitalização
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Imposto de renda
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
CONSELHO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
EMPRESAS NACIONAIS (Informática) - Capitalização