Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.157, de 17 de Dezembro de 1985
EMENTA: Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Guriu, Córrego do Braço e seus Anexos", compreendidos na referida área, nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 595 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA
REFORMA AGRÁRIA - Zoneamento (CE)
REFORMA AGRÁRIA - Ceará (Estado)
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriação - Atos pessoais
MUNICÍPIO DE CAMOCIM, CE - Zona prioritária para reforma agrária
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis
MUNICÍPIO DE ACARAU, CE - Zona prioritária para reforma agrária
IMÓVEI RURAL - Desapropriação por interesse social
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
REFORMA AGRÁRIA - Zoneamento (CE)
REFORMA AGRÁRIA - Ceará (Estado)
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriação - Atos pessoais
MUNICÍPIO DE CAMOCIM, CE - Zona prioritária para reforma agrária
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis
MUNICÍPIO DE ACARAU, CE - Zona prioritária para reforma agrária
IMÓVEI RURAL - Desapropriação por interesse social
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais