Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de Cr$ 17.996.959.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1985, Página 18303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 552 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 13/12/1985 pág. 18303.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária