Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto à Presidência da República Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.700.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97 167 da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1985, Página 18215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 544 Vol. 8 (Publicação Original)