Legislação Informatizada - Decreto nº 92.113, de 11 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.113, de 11 de Dezembro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 47.125.156.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$...47.125.156.000 (quarenta e sete bilhões, cento e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1985, Página 18212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 542 Vol. 8 (Publicação Original)