Legislação Informatizada - Decreto nº 92.093, de 9 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.093, de 9 de Dezembro de 1985

Altera dispositivo do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47.......................................................................................................................................................

I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.
..................................................................................................................................................................."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 509 Vol. 8 (Publicação Original)