Legislação Informatizada - Decreto nº 92.093, de 9 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.093, de 9 de Dezembro de 1985
Altera dispositivo do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.
..................................................................................................................................................................."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 509 Vol. 8 (Publicação Original)