Legislação Informatizada - Decreto nº 92.071, de 5 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.071, de 5 de Dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)