Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.062, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 92.062, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, e 91.335, de 17 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. único - A Comissão Nacional para programar e coordenar
a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da
América passa a ser assim integrada:
- Ministro de Estado das Relações
Exteriores;
- Ministro de Estado da Educação;
- Ministro de Estado da
Cultura;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores;
- Subsecretário-Geral de
Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações
Exteriores;
- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do
Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento das Américas do
Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Cooperação e
Divulgação Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
- Embaixador do
Brasil em Lisboa;
- Embaixador do Brasil em Madrid;
- Presidente do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
- Presidente da Academia
Brasileira de Letras e o
- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da
Marinha.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 485 Vol. 8 (Publicação Original)