Legislação Informatizada - Decreto nº 92.060, de 5 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.060, de 5 de Dezembro de 1985
Destina recursos ao Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos originários do crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 90.026, de 29 de novembro de 1985, no montante de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), ficam transferidos ao Fundo Nacional de Ação Comunitária (FUNAC), criado pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, não se lhes aplicando o disposto no artigo 18 do Decreto nº 90.752, de 26 de dezembro de 1984.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de
dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17878 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1985, Página 18035 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 482 Vol. 8 (Publicação Original)