Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.054, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.054, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.286.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$19.286.000.000 (dezenove bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Andréa Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1985, Página 17703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 476 Vol. 8 (Publicação Original)