Legislação Informatizada - Decreto nº 92.039, de 29 de Novembro de 1985 - Publicação Original

Decreto nº 92.039, de 29 de Novembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) crédito suplementar de Cr$7.800.000.000 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1985, Página 17618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 464 Vol. 8 (Publicação Original)