Legislação Informatizada - Decreto nº 92.005, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.005, de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de pessoal na área administrativa das entidades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  As entidades estatais relacionadas no anexo a este Decreto deverão proceder, no exercício financeiro de 1986, uma redução de 10% (dez por cento), em termos reais, nas suas despesas com pessoal da área administrativa e respectivos encargos sociais.

     § 1º O percentual previsto neste artigo incidirá sobre a despesa efetivamente realizada no exercício anterior, corrigida pela variação da média ponderada entre os Índices (INPC) utilizados no exercício de 1985 e os índices (INPC) a serem utilizados no exercício de 1986 para os reajustes semestrais dos salários.

     § 2º No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à título de produtividade e reposição salarial.

     Art. 2º.  O acompanhamento e o controle das medidas previstas neste Decreto caberá:

     I - a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e
     II - à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     Art. 3º.  O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.

     Art. 4º.  O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar aos dirigentes das entidades estatais a dispensa das funções de confiança exercidas.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 17517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)