Legislação Informatizada - Decreto nº 91.997, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.997, de 28 de Novembro de 1985
Altera o caput do art. 1º do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, para incluir novas medidas de contenção de despesas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 175143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 421 Vol. 8 (Publicação Original)