Legislação Informatizada - Decreto nº 91.997, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.997, de 28 de Novembro de 1985

Altera o caput do art. 1º do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, para incluir novas medidas de contenção de despesas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º.  O caput do artigo 1º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  Fica vedado, até 30 de junho de 1986, nos órgãos da Administração Federal direta, inclusive nos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como nas autarquias federais sujeitas ao regime da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o ingresso de pessoal para o preenchimento de cargos ou empregos vagos ou que venham a vagar por aposentadoria ou falecimento, assim como a criação de empregos ou funções de confiança, ainda que com o oferecimento de compensação."



     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 175143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 421 Vol. 8 (Publicação Original)