Legislação Informatizada - Decreto nº 91.993, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.993, de 28 de Novembro de 1985

Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração.


     § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração.

..................................................................................................................................................................................".

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto
João Sayad
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 17512 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)