Legislação Informatizada - Decreto nº 91.993, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.993, de 28 de Novembro de 1985
Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A
Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus
impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e
Extraordinários para Assuntos da Administração.
..................................................................................................................................................................................".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto
João Sayad
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 17512 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)