Legislação Informatizada - Decreto nº 91.990, de 27 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.990, de 27 de Novembro de 1985

Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 84.560, de 14 de março de 1980 que regulamenta a Lei n° 6.708, de 30 de outubro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  O art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.  o Índice Nacional de Preços ao Consumidor corresponderá à estimativa das variações ocorridas nos preços dos produtos consumidos por famílias com rendimento monetário disponível de 1 (um) até 30 (trinta) salários mínimos."


     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1985, Página 17423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 406 Vol. 8 (Publicação Original)