Legislação Informatizada - Decreto nº 91.990, de 27 de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.990, de 27 de Novembro de 1985
Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 84.560, de 14 de março de 1980 que regulamenta a Lei n° 6.708, de 30 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1985, Página 17423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 406 Vol. 8 (Publicação Original)