Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

DECRETO Nº 91.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)