Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 13.258.634.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)