Legislação Informatizada - Decreto nº 91.951, de 18 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.951, de 18 de Novembro de 1985

Suspende o funcionamento da Sociedade "Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP", com sede no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-20.460/85,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspenso, para o fim do disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, o funcionamento da Sociedade "Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP, com sede no Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1985, Página 16776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 301 Vol. 8 (Publicação Original)